Coordenação de Segurança

Garantir a segurança e saúde nas fases de projeto e de obra

Coordenação de Segurança e Saúde na fase de Projeto

  • Durante a elaboração do projeto, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no Decreto-Lei 273/2003, podendo também participar na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho.

Coordenação de Segurança e Saúde em fase de obra

  • Durante a realização da obra, executa as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde previstas no Decreto-Lei 273/2003.

Plano de Segurança e Saúde

  • É um documento que deve ser iniciado na fase de projeto e desenvolvido na fase de obra e deve concretizar os riscos evidenciados e as medidas preventivas a adotar, tendo nomeadamente em consideração os seguintes aspetos: Os tipos de trabalho a executar; a gestão da segurança e saúde no estaleiro, especificando os domínios da responsabilidade de cada interveniente; as metodologias relativas aos processos construtivos, bem como os materiais e produtos que sejam definidos no projeto ou no caderno de encargos; fases da obra e programação da execução dos diversos trabalhos; riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, referidos no artigo seguinte; aspetos a observar na gestão e organização do estaleiro de apoio.

Ficha de Procedimentos de Segurança

  • Necessária para trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde de acordo mas que impliquem riscos especiais previstos no artigo( art.º 14 do Decreto-Lei 273/2003)

Auditoria de Segurança

  • Visita a obra e elaboração de relatório detalhado com identificação das situações conformes, bem como das “falhas” e “alertas” de segurança. Para cada situação é apresentada informação detalhada sobre o problema e a forma de o corrigir.

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